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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010827-79.2026.5.15.0046 REQUERENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERENTES: PATRICIA MARIEN MAIOCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6510365 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Diante do depósito efetuado pela reclamada na conta judicial nº 2100127449065, junto ao Banco do Brasil, proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.070,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento, utilizando-se a plataforma SISCONDJ. Renovo o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na ata homologatória do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento das custas, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Caso contrário, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIEN MAIOCHI
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010827-79.2026.5.15.0046 REQUERENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERENTES: PATRICIA MARIEN MAIOCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6510365 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Diante do depósito efetuado pela reclamada na conta judicial nº 2100127449065, junto ao Banco do Brasil, proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.070,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento, utilizando-se a plataforma SISCONDJ. Renovo o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na ata homologatória do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento das custas, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Caso contrário, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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