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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010827-68.2026.5.15.0082 AUTOR: SOLANO FREITAS DA SILVA RÉU: ACT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bf436 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela metade do valor, pela reclamada ACT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 9º, da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta AMV Intimado(s) / Citado(s) - SOLANO FREITAS DA SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010827-68.2026.5.15.0082 AUTOR: SOLANO FREITAS DA SILVA RÉU: ACT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bf436 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela metade do valor, pela reclamada ACT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 9º, da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta AMV Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RESIDENCIAL MAZA - ACT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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