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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010827-57.2025.5.03.0011 RECORRENTE: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM JOSE DE MIRANDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010827-57.2025.5.03.0011, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, bem como dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou provimento aos declaratórios do autor e deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar o erro material apontado e, assim, acrescer aos fundamentos decisórios do recurso do reclamante o tópico: "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXCLUSÃO", nos termos da fundamentação do voto, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM JOSE DE MIRANDA
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010827-57.2025.5.03.0011 RECORRENTE: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM JOSE DE MIRANDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010827-57.2025.5.03.0011, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, bem como dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou provimento aos declaratórios do autor e deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar o erro material apontado e, assim, acrescer aos fundamentos decisórios do recurso do reclamante o tópico: "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXCLUSÃO", nos termos da fundamentação do voto, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
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