Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010827-24.2019.5.15.0079 AUTOR: LETICIA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b9de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. O comprovante apresentado pela cessionária Vulture Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada sob Id d5f0cea comprova que o pagamento do valor da cessão ajustado com à autora, no importe de R$ 8.776,16, foi repassado à empresa intermediadora Meta Ativos Judiciais Ltda. Contudo, a Meta Ativos Judiciais Ltda. repassou à autora apenas a quantia de R$ 4.000,00, conforme comprovante de Id 170c9d1. A cessionária alegou, na petição de Id 94da0a1, que o pagamento a menor seria justificado pelos custos operacionais da transação, como custas cartorárias, diligências, honorários advocatícios e remuneração da empresa intermediadora Meta Ativos Judiciai Ltda, mas não há nos autos qualquer documento que comprove que tal ajuste foi celebrado entre as partes e nem os valores pactuados. Desta forma, mantenho os termos do despacho proferido sob Id 3fa7223 e deixo de homologar a cessão de crédito apresentada. Intimem-se ARARAQUARA/SP, 06 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010827-24.2019.5.15.0079 AUTOR: LETICIA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b9de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. O comprovante apresentado pela cessionária Vulture Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada sob Id d5f0cea comprova que o pagamento do valor da cessão ajustado com à autora, no importe de R$ 8.776,16, foi repassado à empresa intermediadora Meta Ativos Judiciais Ltda. Contudo, a Meta Ativos Judiciais Ltda. repassou à autora apenas a quantia de R$ 4.000,00, conforme comprovante de Id 170c9d1. A cessionária alegou, na petição de Id 94da0a1, que o pagamento a menor seria justificado pelos custos operacionais da transação, como custas cartorárias, diligências, honorários advocatícios e remuneração da empresa intermediadora Meta Ativos Judiciai Ltda, mas não há nos autos qualquer documento que comprove que tal ajuste foi celebrado entre as partes e nem os valores pactuados. Desta forma, mantenho os termos do despacho proferido sob Id 3fa7223 e deixo de homologar a cessão de crédito apresentada. Intimem-se ARARAQUARA/SP, 06 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA GOMES