Publicações do processo

0010826-81.2025.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010826-81.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: JORGE ROBERIO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1711d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A primeira e segunda reclamadas se encontram em recuperação judicial, conforme se verifica nos processos de n. 0892154-25.2025.8.19.0001 e de n. 0090940-03.2023.8.19.0001, ambos com tramitação perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Por outro lado, no presente feito houve condenação subsidiária da terceira reclamada DESKTOP S.A., condenação essa que tem por finalidade justamente garantir a efetividade da execução, podendo o devedor que ao final se responsabilizou pelo adimplemento dos valores devidos, através da via judicial adequada, buscar o ressarcimento que entenda fazer jus. Assim, DETERMINO o cumprimento da sentença pela terceira reclamada, condenada de forma subsidiária, por período delimitado. CITE-SE a terceira reclamada DESKTOP S.A., por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até (data atual) importa em R$ 95.493,77, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Cumpridos os pagamento e liberados os valores devidos, prossiga-se com relação aos valores de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DESKTOP S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010826-81.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: JORGE ROBERIO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1711d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A primeira e segunda reclamadas se encontram em recuperação judicial, conforme se verifica nos processos de n. 0892154-25.2025.8.19.0001 e de n. 0090940-03.2023.8.19.0001, ambos com tramitação perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Por outro lado, no presente feito houve condenação subsidiária da terceira reclamada DESKTOP S.A., condenação essa que tem por finalidade justamente garantir a efetividade da execução, podendo o devedor que ao final se responsabilizou pelo adimplemento dos valores devidos, através da via judicial adequada, buscar o ressarcimento que entenda fazer jus. Assim, DETERMINO o cumprimento da sentença pela terceira reclamada, condenada de forma subsidiária, por período delimitado. CITE-SE a terceira reclamada DESKTOP S.A., por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até (data atual) importa em R$ 95.493,77, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Cumpridos os pagamento e liberados os valores devidos, prossiga-se com relação aos valores de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ROBERIO RODRIGUES FERREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.