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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010826-72.2018.5.15.0144 AUTOR: ADELINE MOZARDO DA ROSA RÉU: MUNICIPIO DE BARIRI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709c6d proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Instância Superior com trânsito em julgado. Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, determino o arquivamento da execução nos termos do art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença- "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se eletronicamente os autos. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELINE MOZARDO DA ROSA