Publicações do processo

0010825-95.2014.5.01.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4287965 proferido nos autos. DESPACHO Nos exatos termos do despacho de #id:4aee9b6, a decisão de suspensão dos atos executórios contra MILTON BRANQUINHO MONTEIRO e GERALDO PANITZ RIPOLL possui caráter transitório, "até ulterior deliberação", e não se confunde com a exclusão dos referidos suscitados da autuação. Isto posto, reporto-me integralmente a decisão de #id:77faee3, submetida à apreciação da Segunda Instância, em sede recursal, e indefiro o pedido de exclusão dos requerentes MILTON BRANQUINHO MONTEIRO e GERALDO PANITZ RIPOLL da autuação, mantendo a suspensão dos atos executórios contra os mesmos, como já deferido. Remetam-se os autos de imediato à Secretaria de Recurso de Revista – SER para prosseguimento ao feito, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4287965 proferido nos autos. DESPACHO Nos exatos termos do despacho de #id:4aee9b6, a decisão de suspensão dos atos executórios contra MILTON BRANQUINHO MONTEIRO e GERALDO PANITZ RIPOLL possui caráter transitório, "até ulterior deliberação", e não se confunde com a exclusão dos referidos suscitados da autuação. Isto posto, reporto-me integralmente a decisão de #id:77faee3, submetida à apreciação da Segunda Instância, em sede recursal, e indefiro o pedido de exclusão dos requerentes MILTON BRANQUINHO MONTEIRO e GERALDO PANITZ RIPOLL da autuação, mantendo a suspensão dos atos executórios contra os mesmos, como já deferido. Remetam-se os autos de imediato à Secretaria de Recurso de Revista – SER para prosseguimento ao feito, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILTON BRANQUINHO MONTEIRO - GERALDO PANITZ RIPOLL

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