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0010825-93.2024.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010825-93.2024.5.18.0241 AUTOR: GABRIELLA NEVES PEREIRA RÉU: ART VIP PAPELARIA E ARTIGOS DE FESTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5a4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ART VIP PAPELARIA E ARTIGOS DE FESTAS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material e a contradição apontados, atribuindo-lhes efeitos modificativos, de modo a retificar o dispositivo da sentença de Embargos à Execução (ID b82dff8) para fazer prevalecer os valores da planilha retificada pelo calculista judicial em 24/07/2026 (ID 5994719), nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Atualizem-se os cálculos. Após, concluam-se os autos para nova análise dos valores a serem liberados. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA NEVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010825-93.2024.5.18.0241 AUTOR: GABRIELLA NEVES PEREIRA RÉU: ART VIP PAPELARIA E ARTIGOS DE FESTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5a4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ART VIP PAPELARIA E ARTIGOS DE FESTAS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material e a contradição apontados, atribuindo-lhes efeitos modificativos, de modo a retificar o dispositivo da sentença de Embargos à Execução (ID b82dff8) para fazer prevalecer os valores da planilha retificada pelo calculista judicial em 24/07/2026 (ID 5994719), nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Atualizem-se os cálculos. Após, concluam-se os autos para nova análise dos valores a serem liberados. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ART VIP PAPELARIA E ARTIGOS DE FESTAS LTDA

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