Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 05ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010825-60.2023.5.03.0075 RECORRENTE: SEALI FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: ALEXANDRE DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR N. 37 ROT 0010825-60.2023.5.03.0075 RECORRENTE: SEALI FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: ALEXANDRE DE SOUZA Vistos, etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho que tratam do Tema 1389 da repercussão geral, com nova suspensão após o esgotamento da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho. Desse modo, seguindo o estabelecido no Ofício Circular TST SPR/SEGGEPRO/GP nº 42, de 01/07/2026, uma vez esgotado o julgamento por este Tribunal, com publicação do acórdão, determino o sobrestamento do presente, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário em referência, na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC. Dê ciência às partes. Intimem-se. pevs/8/5 BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. Paulo Emilio Vilhena da Silva Juiz do Trabalho Convocado BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA
Intimado(s) / Citado(s)
- SEALI FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0010825-60.2023.5.03.0075 RECORRENTE: SEALI FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: ALEXANDRE DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR N. 37 ROT 0010825-60.2023.5.03.0075 RECORRENTE: SEALI FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: ALEXANDRE DE SOUZA Vistos, etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho que tratam do Tema 1389 da repercussão geral, com nova suspensão após o esgotamento da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho. Desse modo, seguindo o estabelecido no Ofício Circular TST SPR/SEGGEPRO/GP nº 42, de 01/07/2026, uma vez esgotado o julgamento por este Tribunal, com publicação do acórdão, determino o sobrestamento do presente, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário em referência, na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC. Dê ciência às partes. Intimem-se. pevs/8/5 BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. Paulo Emilio Vilhena da Silva Juiz do Trabalho Convocado BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE SOUZA