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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010825-57.2017.5.15.0133 AUTOR: CLEIDE GOMES DANTAS RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d769 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Indefiro a nomeação de perito, uma vez que incumbe às partes a apresentação dos cálculos. Assim, concedo novo prazo de 08 dias para a parte reclamante apresentar cálculos de liquidação seguindo as diretrizes de Id 7e47af3. No silêncio, nos termos dos artigos 128 a 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por até 1 (um) ano. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Após o decurso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE GOMES DANTAS
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010825-57.2017.5.15.0133 AUTOR: CLEIDE GOMES DANTAS RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d769 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Indefiro a nomeação de perito, uma vez que incumbe às partes a apresentação dos cálculos. Assim, concedo novo prazo de 08 dias para a parte reclamante apresentar cálculos de liquidação seguindo as diretrizes de Id 7e47af3. No silêncio, nos termos dos artigos 128 a 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por até 1 (um) ano. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Após o decurso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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