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0010825-25.2024.5.15.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010825-25.2024.5.15.0129 AUTOR: WENDEL PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c214 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito, em 5 dias. Ao peticionar, não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido ao mesmo logo abaixo. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamada a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). No mesmo prazo, a devedora principal DEVERÁ depositar, desde logo, o valor do débito por ela própria apurado (quantia certa), diretamente na conta informada pelo(a) autor(a), por incontroverso, bem como os débitos acessórios do processo em guias próprias. Deverão também, as partes, providenciarem DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de oito dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL PEREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010825-25.2024.5.15.0129 AUTOR: WENDEL PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c214 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito, em 5 dias. Ao peticionar, não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido ao mesmo logo abaixo. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamada a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). No mesmo prazo, a devedora principal DEVERÁ depositar, desde logo, o valor do débito por ela própria apurado (quantia certa), diretamente na conta informada pelo(a) autor(a), por incontroverso, bem como os débitos acessórios do processo em guias próprias. Deverão também, as partes, providenciarem DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de oito dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORGANON FARMACEUTICA LTDA. - MANSERV FACILITIES LTDA

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