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0010825-03.2025.5.03.0136

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010825-03.2025.5.03.0136 REQUERENTE: DAIVIDSON IRINEU SILVA REQUERIDO: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960be49 proferida nos autos. PROCESSO: 0010825-03.2025.5.03.0136 P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O Autos estavam sobrestados até a certificação do trânsito em julgado nos autos principais. Registro a suspensão da execução em face da executada e a vedação de levantamento dos valores já depositados nos auto em razão do deferimento da recuperação judicial à parte pelo Juízo da 1º Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, processo distribuído sob o nº 1089045-78.2026.8.13.0024, conforme decisão ID c3553a8. Intimado o perito contábil para posicionar os cálculos homologados na data do pedido da recuperação judicial, conforme informado no ID 4da9d51 (23/07/2026), para fins de oportuna expedição de certidão de habilitação de créditos, após o registro do transito em julgado nos autos principais, se for o caso, bem assim para apresentar planilha apartada com o valor atualizado da verba que não se sujeita à recuperação judicial (contribuições sociais). Planilha juntada no ID fcc7370. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Convalido a promoção supra, embora não assinada digitalmente. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Aprovo os cálculos de adequação apresentados pelo perito, resumo ID fcc7370, fixando-se o débito exequendo em R$50.454,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ID 4da9d51 (23/07/2026). Juízo garantido, conforme despacho ID 7a9caee (conta 0042032546722, com saldo de R$16.188,92; depósitos SIF nos autos do processo principal 0010023-83.2017.5.03.0136, com saldo total de R$44.826,37). Intimem-se as partes para ciência. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, aguardando o trânsito em julgado do processo principal. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TURILESSA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010825-03.2025.5.03.0136 REQUERENTE: DAIVIDSON IRINEU SILVA REQUERIDO: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960be49 proferida nos autos. PROCESSO: 0010825-03.2025.5.03.0136 P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O Autos estavam sobrestados até a certificação do trânsito em julgado nos autos principais. Registro a suspensão da execução em face da executada e a vedação de levantamento dos valores já depositados nos auto em razão do deferimento da recuperação judicial à parte pelo Juízo da 1º Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, processo distribuído sob o nº 1089045-78.2026.8.13.0024, conforme decisão ID c3553a8. Intimado o perito contábil para posicionar os cálculos homologados na data do pedido da recuperação judicial, conforme informado no ID 4da9d51 (23/07/2026), para fins de oportuna expedição de certidão de habilitação de créditos, após o registro do transito em julgado nos autos principais, se for o caso, bem assim para apresentar planilha apartada com o valor atualizado da verba que não se sujeita à recuperação judicial (contribuições sociais). Planilha juntada no ID fcc7370. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Convalido a promoção supra, embora não assinada digitalmente. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Aprovo os cálculos de adequação apresentados pelo perito, resumo ID fcc7370, fixando-se o débito exequendo em R$50.454,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ID 4da9d51 (23/07/2026). Juízo garantido, conforme despacho ID 7a9caee (conta 0042032546722, com saldo de R$16.188,92; depósitos SIF nos autos do processo principal 0010023-83.2017.5.03.0136, com saldo total de R$44.826,37). Intimem-se as partes para ciência. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, aguardando o trânsito em julgado do processo principal. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAIVIDSON IRINEU SILVA

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