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0010824-78.2025.5.03.0019

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010824-78.2025.5.03.0019 REQUERENTE: PAULA ALVES DE MELO SARAIVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a6db8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1 - Uma vez que os cálculos estão totalmente em discussão, com agravo de ambas as partes, por cautela, nada a deferir quanto à manifestação ID 1e0fd6a. 2 - Preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s). 3 - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) agravo(s) de petição interposto(s). 4 - Após o decurso do prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - 3a Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. 5 - Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. 6 - Registros: a) Oficiado Juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo n. 0010316-34.2017.5.03.0110, para ciência do presente cumprimento provisório individual de sentença (ID bfb9106). b) Obrigações de fazer cumpridas iD f77f015 e anexos. c) Deferido inclusão Sindicato como terceiro interessado, para que sejam apurados os honorários advocatícios fixados na ação principal em seu favor, permitindo-lhe acompanhar a execução respectiva (Id 533570e) d) Registrados os protestos do reclamante quanto ao item "pagamento de honorários sucumbenciais AUTÔNOMOS" conforme decidido no despacho ID . fcd69ac - ID 7dae617. e) Homologados cálculos conforme resumo ID 5ee6b5f, (Total geral da execução: R$ 242.559,71) devendo ser acrescidos honorários periciais (Dr. Marcelo Lins Lemos) arbitrados em R$ 2.400,00. f) Sentença ID 98fda59 julgou embargos IMPROCEDENTES e a impugnação PROCEDENTE, EM PARTE, para determinar a retificação do laudo pericial quanto aos juros de mora e correção monetária, nos termos da fundamentação, assinalando o prazo de 20 dias à perita oficial. g) Dados bancários autor ID 1e0fd6a - CUIDADO ao liberar valores - por ora, honorários devem ser liberados ao Sinicato-terceiro interessado. /fsc BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010824-78.2025.5.03.0019 REQUERENTE: PAULA ALVES DE MELO SARAIVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a6db8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1 - Uma vez que os cálculos estão totalmente em discussão, com agravo de ambas as partes, por cautela, nada a deferir quanto à manifestação ID 1e0fd6a. 2 - Preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s). 3 - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) agravo(s) de petição interposto(s). 4 - Após o decurso do prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - 3a Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. 5 - Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. 6 - Registros: a) Oficiado Juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo n. 0010316-34.2017.5.03.0110, para ciência do presente cumprimento provisório individual de sentença (ID bfb9106). b) Obrigações de fazer cumpridas iD f77f015 e anexos. c) Deferido inclusão Sindicato como terceiro interessado, para que sejam apurados os honorários advocatícios fixados na ação principal em seu favor, permitindo-lhe acompanhar a execução respectiva (Id 533570e) d) Registrados os protestos do reclamante quanto ao item "pagamento de honorários sucumbenciais AUTÔNOMOS" conforme decidido no despacho ID . fcd69ac - ID 7dae617. e) Homologados cálculos conforme resumo ID 5ee6b5f, (Total geral da execução: R$ 242.559,71) devendo ser acrescidos honorários periciais (Dr. Marcelo Lins Lemos) arbitrados em R$ 2.400,00. f) Sentença ID 98fda59 julgou embargos IMPROCEDENTES e a impugnação PROCEDENTE, EM PARTE, para determinar a retificação do laudo pericial quanto aos juros de mora e correção monetária, nos termos da fundamentação, assinalando o prazo de 20 dias à perita oficial. g) Dados bancários autor ID 1e0fd6a - CUIDADO ao liberar valores - por ora, honorários devem ser liberados ao Sinicato-terceiro interessado. /fsc BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA ALVES DE MELO SARAIVA

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