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0010824-75.2020.5.03.0109

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010824-75.2020.5.03.0109 AUTOR: SERGIO MIRANDA DA SILVA RÉU: ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c07cbc proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ACS DECISÃO - PJe Vistos os autos. SERASA Diante do requerimento do exequente, determina-se a inclusão dos nomes dos devedores-executados no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, via sistema SERASAJUD, com fulcro no §3º, do art. 782/CPC c/c art. 878/CLT. Registro que se trata de execução definitiva com total geral fixado em R$46.982,52, atualizado até 31/12/2025, ressalvada a atualização do débito quando de sua quitação. Executados: ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.594.991/0001-52; ELIZA CRISTINA ALVES DE SOUZA, CPF: 012.319.296-00; ADIMILSON ANGELO DE MOURA, CPF: 024.451.706-13; ESCALA INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ: 21.758.709/0001-20; ENFOCAR CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 09.428.058/0001-05; AMIRO JOSE PASSADES, CPF: 016.812.666-44; AMIRO JOSE PASSADES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 51.810.373/0001-69; SOLUMEDD SOLUCOES EM SAUDE E CORRETORA DE SEGUROS S.A., CNPJ: 51.951.714/0001-16 . Por aplicação dos princípios de economia e celeridade processuais, atentando às boas práticas judiciarias, confiro força de ofício ao presente despacho. Do acesso ao CCS Ato contínuo, intime-se o exequente para, em 5 dias, justificar o requerimento de acionamento do CCS em face dos réus. Registra-se que uso de sistemas como SIMBA, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não se destina à simples busca patrimonial de rotina. Trata-se de ferramentas excepcionais voltadas à investigação de fraudes estruturadas, lavagem de dinheiro, ocultação complexa de patrimônio e confusão patrimonial. O acionamento de tais convênios — que implicam profunda quebra de sigilo bancário e fiscal — exige fundamentação específica e a demonstração de indícios concretos de fraude à execução. O mero inadimplemento aliado à apresentação de requerimento genérico, não autoriza a devassa indiscriminada. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MIRANDA DA SILVA

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