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TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010824-68.2025.5.03.0184 AUTOR: CARINE ANTERO PEREIRA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128d8d0 proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, a reintegração da autora ao emprego, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da autora nos termos do acórdão (ID b088993). Efetivada a reintegração, as partes deverão ser intimadas a apresentarem os cálculos de liquidação, em dez dias, observadas as formalidades do Provimento Geral Consolidado e dos Provimentos 03/1991 e 04/2000 deste Regional, discriminando o valor devido a título de IRRF e indicando a base de cálculos, o número de meses de incidência e as parcelas que integram o salário de contribuição. A planilha de cálculos deverá obedecer aos parâmetros do sistema PJE-CALC. Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Deverá, ainda, a reclamada, no prazo de 10 dias, fornecer à reclamante as guias TRCT, no código respectivo, para saque dos depósitos do FGTS, bem como as guias CD/SD, para requerimento do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais para tanto, tudo sob pena de indenização substitutiva, caso impossibilitado o recebimento do benefício, por sua culpa exclusiva. Deverá também a reclamada, no mesmo prazo, retificar a CTPS, fazendo constar como término do contrato o dia 23.09.2025, tendo em vista a projeção do aviso prévio, sob pena multa diária de R$200,00, limitada a 10 dias. Não há depósitos recursais. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARINE ANTERO PEREIRA
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010824-68.2025.5.03.0184 AUTOR: CARINE ANTERO PEREIRA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128d8d0 proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, a reintegração da autora ao emprego, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da autora nos termos do acórdão (ID b088993). Efetivada a reintegração, as partes deverão ser intimadas a apresentarem os cálculos de liquidação, em dez dias, observadas as formalidades do Provimento Geral Consolidado e dos Provimentos 03/1991 e 04/2000 deste Regional, discriminando o valor devido a título de IRRF e indicando a base de cálculos, o número de meses de incidência e as parcelas que integram o salário de contribuição. A planilha de cálculos deverá obedecer aos parâmetros do sistema PJE-CALC. Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Deverá, ainda, a reclamada, no prazo de 10 dias, fornecer à reclamante as guias TRCT, no código respectivo, para saque dos depósitos do FGTS, bem como as guias CD/SD, para requerimento do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais para tanto, tudo sob pena de indenização substitutiva, caso impossibilitado o recebimento do benefício, por sua culpa exclusiva. Deverá também a reclamada, no mesmo prazo, retificar a CTPS, fazendo constar como término do contrato o dia 23.09.2025, tendo em vista a projeção do aviso prévio, sob pena multa diária de R$200,00, limitada a 10 dias. Não há depósitos recursais. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
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