Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0010823-43.2025.5.03.0165 REQUERENTE: AUDENICE MENDES ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5157fb5 proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a quitação da RPV, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCOND-JT, para liberação dos créditos correspondentes, conforme RPV´s de Id 1a79eca e Id 668d4aa, a partir do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id 2393948 e anexos. Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no ID 2393948. Cancele-se a ordem de restrição efetivada via SISBAJUD (ID 861ef18). Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema PJE e GPREC, com a respectiva baixa no GPREC. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, devolvendo-se eventual saldo remanescente em contas judiciais à ré, preferencialmente via SIF/SISCONDJ. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 09 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AUDENICE MENDES ALVES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0010823-43.2025.5.03.0165 REQUERENTE: AUDENICE MENDES ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5157fb5 proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a quitação da RPV, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCOND-JT, para liberação dos créditos correspondentes, conforme RPV´s de Id 1a79eca e Id 668d4aa, a partir do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id 2393948 e anexos. Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no ID 2393948. Cancele-se a ordem de restrição efetivada via SISBAJUD (ID 861ef18). Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema PJE e GPREC, com a respectiva baixa no GPREC. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, devolvendo-se eventual saldo remanescente em contas judiciais à ré, preferencialmente via SIF/SISCONDJ. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 09 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVA LIMA