Publicações do processo

0010823-09.2023.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010823-09.2023.5.18.0161 AUTOR: ESTHER DA SILVA CARVALHO RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e42357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC ficando, desde já, autorizada a devolução às partes reclamadas de eventuais depósitos recursais efetuados na 1ª e 2ª instâncias mas, com observância por parte da Secretaria do art. 241 do Novo PGC. No que tange aos honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, cabe os advogados credores promoverem a execução por meio de Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156, após comprovada a cessação da condição suspensiva do título executivo. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Publique-se. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORE SOLUCOES LTDA - RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - R2 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010823-09.2023.5.18.0161 AUTOR: ESTHER DA SILVA CARVALHO RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e42357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC ficando, desde já, autorizada a devolução às partes reclamadas de eventuais depósitos recursais efetuados na 1ª e 2ª instâncias mas, com observância por parte da Secretaria do art. 241 do Novo PGC. No que tange aos honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, cabe os advogados credores promoverem a execução por meio de Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156, após comprovada a cessação da condição suspensiva do título executivo. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Publique-se. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTHER DA SILVA CARVALHO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.