Publicações do processo

0010822-93.2025.5.03.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010822-93.2025.5.03.0024 AUTOR: DAVIDSON ROBERT TAVARES RÉU: POKER AUTOMOVEL CLUBE DE BELO HORIZONTE S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac6128 proferida nos autos. Vistos. Presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário apresentado(s) pelo reclamante. Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a. Região, com as nossas homenagens. Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em Instâncias Superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida alteração no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1a e 2a Instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POKER AUTOMOVEL CLUBE DE BELO HORIZONTE S/A.

  2. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010822-93.2025.5.03.0024 AUTOR: DAVIDSON ROBERT TAVARES RÉU: POKER AUTOMOVEL CLUBE DE BELO HORIZONTE S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac6128 proferida nos autos. Vistos. Presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário apresentado(s) pelo reclamante. Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a. Região, com as nossas homenagens. Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em Instâncias Superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida alteração no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1a e 2a Instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON ROBERT TAVARES

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