Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010822-82.2018.5.15.0096 AUTOR: LEONARDO VACHESKI DE SOUZA RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1478af6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando que a multa exequenda fora arbitrada aos 17/5/2022, e portanto, após o pedido de recuperação judicial da segunda reclamada, configurando a verba como extraconcursal, revejo a determinação de expedição de certidão de habilitação de créditos. Intime-se a primeira reclamada, EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO VACHESKI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010822-82.2018.5.15.0096 AUTOR: LEONARDO VACHESKI DE SOUZA RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1478af6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando que a multa exequenda fora arbitrada aos 17/5/2022, e portanto, após o pedido de recuperação judicial da segunda reclamada, configurando a verba como extraconcursal, revejo a determinação de expedição de certidão de habilitação de créditos. Intime-se a primeira reclamada, EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.