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TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA ATOrd 0010822-75.2026.5.03.0051 AUTOR: WELLINGTON CORREIA VIDAL RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO INDUSTRIAL EM METALURGIA DE RAUL SOARES LTDA - COOPERTRIM INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) DESTINATÁRIO: WELLINGTON CORREIA VIDAL por intermédio do(s) Advogado do AUTOR: CRISTILAINE JUSTINA DA SILVA Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência designada para 08/10/2026 às 08:20 horas, observando-se: 1. AUDIÊNCIA PRESENCIAL. A audiência designada será PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Caratinga (Praça Eng. Felipe Moreira Caldas, 21, bairro Santa Zita - Caratinga/MG, CEP: 35.300-231 - Telefone: (33)984145533), em face dos constantes problemas de acesso dos participantes à audiência, ainda que envolvendo os processos em tramitação pelo JUÍZO 100% DIGITAL. 2. RESPONSABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: A opção da parte e dos procuradores por participar da audiência pela via telepresencial se dará por conta e risco do interessado, não havendo qualquer tolerância por parte do Juízo no caso de algum problema na conexão ou no áudio e vídeo. Nesse caso, a participação remota será efetivada pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcaratinga o qual também será utilizado para gravação da prova oral. 3. AUDIÊNCIA INICIAL. Por se tratar de processo de rito ORDINÁRIO, a audiência terá caráter INICIAL (conciliação e recebimento de defesa, com designação de audiência de instrução, se for o caso, para outra data). 5. AUSÊNCIA: Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. 6. INTÉRPRETE: Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS poderá ser requerida com antecedência na Secretaria do Juízo. 7. DOMICÍLIO ELETRÔNICO: A parte cadastrada no sistema no Domicílio Eletrônico deverá apresentar JUSTA CAUSA para a ausência de confirmação do recebimento da notificação pelo sistema, sob pena de multa a ser arbitrada até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C), por configurar ato atentatório à dignidade da justiça. 8. DÚVIDAS: Em caso de dúvida contatar a Secretaria da Vara do Trabalho pelo telefone (33)98414-5533. CARATINGA/MG, 08 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON CORREIA VIDAL
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