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0010822-69.2020.5.03.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010822-69.2020.5.03.0024 AUTOR: ANDREISA FERREIRA DE SENA RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac4ff proferido nos autos. Vistos. Vistas dos embargos à execução de id 1953348 ao reclamante pelo prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise dos embargos supracitados. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREISA FERREIRA DE SENA

  2. Intimação

    TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010822-69.2020.5.03.0024 AUTOR: ANDREISA FERREIRA DE SENA RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366694e proferido nos autos. Vistos. I- Frisa-se que os valores de ids 8911b3f, b796366, 560efea e b9c51fc são valores outrora pertencentes à executada SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA e oriundos do feito 0010778-45.2023.5.03.0024. II- Convolo-los em penhora neste momento. III- Intime-se SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA para ciência no prazo legal. IV- Após, remeta-se o feito à DSCJ para atualização dos valores devidos até a data de pedido de recuperação judicial da ré, qual seja: 23/07/2026. V- Em seguida, tendo em vista a alteração da legislação que trata da recuperação judicial e decretação da falência, nos termos da Lei 14.112/2020, não há mais a autorização legal para prosseguimento dos atos expropriatórios em relação às empresas em recuperação judicial ou falidas, exceto para custas e contribuições previdenciárias, expeça-se alvará determinando-se a liberação de partes dos saldos das contas sif para quitação dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e custas processuais. VI- Por fim, expeça-se certidão para habilitação de crédito no juízo recuperacional de SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA. VII- Após, voltem conclusos os autos para prosseguimento do feito em face dos sócios dos executados. VIII- Intimem-se para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREISA FERREIRA DE SENA

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