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0010822-39.2026.5.03.0160

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010822-39.2026.5.03.0160 AUTOR: DIONE MARCOS DA COSTA RÉU: POSTO SANTA EDWIGES PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61695e0 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 28/09/2026, às 14h50, quando as partes deverão participar, sob as penas do art. 844, da CLT (“O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”). A audiência será no formato TELEPRESENCIAL, por videoconferência, conforme o disposto no art. 1º, §1º da Resolução n. 345, do CNJ, c/c arts. 765 e 769, da CLT, e art. 6º e 236, §3º do CPC, observando-se o seguinte: 1) o ato será realizado através da plataforma Zoom, conveniada pelo CSJT; 2) para acesso à plataforma é preciso que a parte e, se constituído, também o seu advogado, utilize dispositivo eletrônico com acesso à internet, como computador, notebook, tablet ou smartphone, com webcam e com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, preferencialmente utilizando sinal de wifi de qualidade; 3) na data e horário da audiência, as partes e seus advogados deverão acessar o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2formiga - número da reunião: 5847588792; 4) o acesso aos autos é de inteira responsabilidade das partes e de seus procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência; 5) a audiência servirá ao propósito de tentativa de conciliação e, caso reste infrutífera, para recebimento da defesa (eventualmente reconvenção) e documentos que a acompanham, sendo recomendável o protocolo no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência, facultada a atribuição de sigilo (art. 22, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017). Faculta-se a apresentação da defesa na forma do art. 847, da CLT; 6) chegando as partes à conciliação antes da audiência designada, poderão apresentar os termos do ajuste mediante petição conjunta, assinada pelas partes e procuradores, ou petição ratificada pela parte contrária, especificando as obrigações e forma de cumprimento do acordo, alcance da quitação, observando-se a correta discriminação das parcelas indenizatórias objeto de consideração na fixação do valor ajustado. Intime-se a parte autora, por seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) por correspondência simples ou na forma do art. 246 do CPC, conforme o caso, ou, na impossibilidade de notificar pelas formas anteriores, mandado na modalidade urgente. FORMIGA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIONE MARCOS DA COSTA

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