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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS CumSen 0010822-21.2023.5.15.0092 EXEQUENTE: JANILDE DOS ANJOS PIRES EXECUTADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 536cda3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Tendo em vista o decidido pelo v. acórdão juntado sob id: 4220ea8, determino a exclusão do MUNICIPIO DE CAMPINAS do polo passivo. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010894-36.2022.5.15.0094 (id: d55bbca), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010894-36.2022.5.15.0094), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MMV Intimado(s) / Citado(s) - STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS CumSen 0010822-21.2023.5.15.0092 EXEQUENTE: JANILDE DOS ANJOS PIRES EXECUTADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 536cda3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Tendo em vista o decidido pelo v. acórdão juntado sob id: 4220ea8, determino a exclusão do MUNICIPIO DE CAMPINAS do polo passivo. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010894-36.2022.5.15.0094 (id: d55bbca), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010894-36.2022.5.15.0094), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MMV Intimado(s) / Citado(s) - JANILDE DOS ANJOS PIRES
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