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0010821-90.2026.5.03.0051

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA ATSum 0010821-90.2026.5.03.0051 AUTOR: MIGUEL ALMEIDA SILVA RÉU: UNIQUE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MIGUEL ALMEIDA SILVA por intermédio do(s) Advogados do AUTOR: DENIO RODRIGUES FILGUEIRA GE, PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência designada para 23/09/2026 às 09:00 horas, observando-se: 1. AUDIÊNCIA PRESENCIAL: A audiência designada será PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Caratinga (Praça Eng. Felipe Moreira Caldas, 21, bairro Santa Zita - Caratinga/MG, CEP: 35.300-231 - Telefone: (33)984145533), em face dos constantes problemas de acesso dos participantes à audiência, ainda que envolvendo os processos em tramitação pelo JUÍZO 100% DIGITAL. 2. RESPONSABILIDADE POR PARTICIPAR VIRTUAL: A opção da parte e dos procuradores por participar da audiência de forma telepresencial se dará por conta e risco do interessado, não havendo qualquer tolerância por parte do Juízo no caso de algum problema na conexão ou no áudio e vídeo. Nesse caso, a participação remota será efetivada pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcaratinga o qual também será utilizado para gravação da prova oral. 3. AUDIÊNCIA UNA: A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA UNA, NA FORMA DO ART. 852-C, DA CLT, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. 3.1. Nos termos do art. 455, caput, do CPC, cabe ao advogado intimar a testemunha que desejar ouvir sobre o dia, hora e local da audiência. Neste caso, deverá comprovar a formalização do ato nos autos com 03 dias de antecedência de sua realização (art. 455, §1o, CPC), sob pena de se caracterizar a desistência em relação àquela cuja comprovação não se efetivou, caso não compareça ou, comparecendo, não o faça com a necessária adequação (art. 455, §2o, CPC; arts. 825, 845, 852-H, §2o e §3o, CLT). 3.2 A participação das testemunhas será obrigatoriamente presencial, com exceção apenas para aquelas que comprovadamente residam em município que não integra a área de jurisdição desta Vara do Trabalho de Caratinga, na forma do art. 453, §1º, do CPC. Apenas nesta última hipótese as testemunhas serão ouvidas pela via telepresencial, mediante acesso ao link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcaratinga devendo a parte interessada instruir a respectiva testemunha a respeito das normas de acesso. 4. PROCURAÇÃO IRREGULAR: Atente-se a parte autora que nos termos do art. 105, §1º, do CPC, a procuração judicial admite apenas assinatura tradicional (manuscrita) ou digital (que se distingue da eletrônica por exigir certificação própria - e-CPF ou e-CNPJ). Assinaturas intermediadas por plataformas como Zapsign, Docusign, D4sign e .gov são eletrônicas e não digitais. Portanto, a procuração apresentada com a inicial não tem validade para os fins deste processo, ficando desde logo a parte autora intimada a proceder a respectiva regularização até a audiência designada. 5. AUSÊNCIA: Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. 6. INTERPRETE: Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. 7. DOMICÍLIO ELETRÔNICO: A parte cadastrada no sistema no Domicílio Eletrônico deverá apresentar JUSTA CAUSA para a ausência de confirmação do recebimento da notificação pelo sistema, sob pena de multa a ser arbitrada até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C), por configurar ato atentatório à dignidade da justiça. 8. DÚVIDAS: Em caso de dúvida contatar a Secretaria da Vara do Trabalho pelo telefone (33)98414-5533. CARATINGA/MG, 08 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ALMEIDA SILVA

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