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0010821-43.2022.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010821-43.2022.5.15.0101 AUTOR: MARCOS OLIVEIRA FERNANDES RÉU: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358b6d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 1528063-2 Da análise dos autos verifica-se que o saldo da conta judicial acima refere-se ao crédito do perito WILSON TSUNOMACHI, conforme depósito efetuado pelo reclamado no ID 7861af2. Expeça-se o competente alvará, via SIF, em favor do perito, para a conta bancária cadastrada junto ao SIGEO. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010821-43.2022.5.15.0101 AUTOR: MARCOS OLIVEIRA FERNANDES RÉU: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358b6d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 1528063-2 Da análise dos autos verifica-se que o saldo da conta judicial acima refere-se ao crédito do perito WILSON TSUNOMACHI, conforme depósito efetuado pelo reclamado no ID 7861af2. Expeça-se o competente alvará, via SIF, em favor do perito, para a conta bancária cadastrada junto ao SIGEO. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS OLIVEIRA FERNANDES

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