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0010821-19.2023.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010821-19.2023.5.18.0006 AUTOR: RAFAEL ROBSON ROCHA DE DEUS RÉU: AVAL TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006497e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e afinados à atual marcha processual, evitando realização de procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo. Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio BACENJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas diligências até então encetadas. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ROBSON ROCHA DE DEUS

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010821-19.2023.5.18.0006 AUTOR: RAFAEL ROBSON ROCHA DE DEUS RÉU: AVAL TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006497e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e afinados à atual marcha processual, evitando realização de procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo. Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio BACENJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas diligências até então encetadas. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANAELTON EUZEBIO MARQUES DE OLIVEIRA - AVAL TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA

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