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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010820-60.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1002578-95.2019.8.26.0019) (processo principal 1002578-95.2019.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.F.S.M. - F.M. - Ante o exposto: a) tomo ciência da resposta apresentada pelo INSS às fls. 535/543 e reconheço que a determinação judicial de implantação dos descontos foi cumprida; b) indefiro, neste momento, os pedidos de expedição de novo ofício e de reformulação da parametrização adotada pela autarquia previdenciária, por ausência de demonstração concreta de descumprimento da ordem judicial; c) determino que a parte exequente apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cálculo atualizado do débito exequendo, promovendo os abatimentos dos valores efetivamente recebidos em decorrência dos descontos implementados pelo INSS e indicando, de forma discriminada, eventual saldo remanescente; d) com a juntada, dê-se vista à parte executada e, após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/SP), SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/SP)
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