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0010820-06.2024.5.18.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010820-06.2024.5.18.0101 AUTOR: WILLIAM SOUSA MENDES RÉU: PAULO RODRIGUES DA SILVA 01750287102 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4ec0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O advogado VICTOR JÚNIO FONSECA DE ARAÚJO comunicou a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela reclamada PAULO RODRIGUES DA SILVA, conforme petição de ID a5527ac. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove ter comunicado a renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual durante os 10 (dez) dias subsequentes à comunicação, salvo se antes for substituído. Desse modo, considero devidamente comprovada a comunicação da renúncia ao mandante e defiro o pedido de descadastramento do advogado VICTOR JÚNIO FONSECA DE ARAÚJO, OAB/GO 67.122, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema PJe, cessando as intimações em seu nome. Considerando que a reclamada permanecerá sem advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente PAULO RODRIGUES DA SILVA, por oficial de justiça, no endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, ficando advertido de que sua inércia não impedirá o regular prosseguimento do feito. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Registra-se que a simples reiteração de diligências infrutíferas ou a provocação do Juízo para a prática de atos que incumbem à própria parte não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM SOUSA MENDES

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010820-06.2024.5.18.0101 AUTOR: WILLIAM SOUSA MENDES RÉU: PAULO RODRIGUES DA SILVA 01750287102 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4ec0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O advogado VICTOR JÚNIO FONSECA DE ARAÚJO comunicou a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela reclamada PAULO RODRIGUES DA SILVA, conforme petição de ID a5527ac. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove ter comunicado a renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual durante os 10 (dez) dias subsequentes à comunicação, salvo se antes for substituído. Desse modo, considero devidamente comprovada a comunicação da renúncia ao mandante e defiro o pedido de descadastramento do advogado VICTOR JÚNIO FONSECA DE ARAÚJO, OAB/GO 67.122, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema PJe, cessando as intimações em seu nome. Considerando que a reclamada permanecerá sem advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente PAULO RODRIGUES DA SILVA, por oficial de justiça, no endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, ficando advertido de que sua inércia não impedirá o regular prosseguimento do feito. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada. Registra-se que a simples reiteração de diligências infrutíferas ou a provocação do Juízo para a prática de atos que incumbem à própria parte não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RODRIGUES DA SILVA

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