Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010819-87.2026.5.03.0062 AUTOR: LUIZ FELIPE CARDOSO RODRIGUES RÉU: ESTRELA D'ALVA SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0b7ef proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 818, ambos da CLT, levando-se em consideração, ainda, o disciplinado pelo artigo 373 do CPC, bem como o contexto dos autos, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para apresentar, por amostragem e meros apontamentos, a apuração de eventuais diferenças salariais e/ou adicionais, a partir da documentação já anexada ao feito e/ou motivos e razões alegados na exordial, de modo a ser possível identificar viabilidade e estimativa mínima do pedido envolvendo a(s) parcela(s) que necessita(m) da alegada apuração contábil ainda na fase cognitiva e seu(s) respectivo(s) conteúdo(s) de proveito econômico. Faculta-se ao(s) réu(s), assim entendendo, idêntico procedimento, na defesa de seu(s) interesse(s) e a observar sua(s) contestação(ões). Após, retornem-me conclusos novamente para ulteriores deliberações. I. ITAUNA/MG, 03 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE CARDOSO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010819-87.2026.5.03.0062 AUTOR: LUIZ FELIPE CARDOSO RODRIGUES RÉU: ESTRELA D'ALVA SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0b7ef proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 818, ambos da CLT, levando-se em consideração, ainda, o disciplinado pelo artigo 373 do CPC, bem como o contexto dos autos, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para apresentar, por amostragem e meros apontamentos, a apuração de eventuais diferenças salariais e/ou adicionais, a partir da documentação já anexada ao feito e/ou motivos e razões alegados na exordial, de modo a ser possível identificar viabilidade e estimativa mínima do pedido envolvendo a(s) parcela(s) que necessita(m) da alegada apuração contábil ainda na fase cognitiva e seu(s) respectivo(s) conteúdo(s) de proveito econômico. Faculta-se ao(s) réu(s), assim entendendo, idêntico procedimento, na defesa de seu(s) interesse(s) e a observar sua(s) contestação(ões). Após, retornem-me conclusos novamente para ulteriores deliberações. I. ITAUNA/MG, 03 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
- ESTRELA D'ALVA SERVICE EIRELI - ME