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0010819-69.2020.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010819-69.2020.5.03.0136 EXEQUENTE: AURELIO SILBY VIEIRA CHAVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1dcb9 proferida nos autos. PROCESSO: 0010819-69.2020.5.03.0136 P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O 1- Registrado o inteiro teor da Promoção ID 26a1f5b. 2 - Aprovados os cálculos de atualização da Contadoria , resumo ID 5€169b9 , fixando-se o débito exequendo em R$3.301,05 , atualizado até 31/07/2026. 3 - Conforme já registrado anteriormente (inclusive no ID 26a1f5b), o valor apurado trata-se na verdade de honorários assistenciais devidos ao sindicato (terceiro). 4- Transferidos ao SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO os valores de R$3016,66 (c578142) e de R$293,36 (ID 3aa805d). 5 - Dados bancários no ID 768bf1e. Procuração no ID 34a820e. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Convalido a promoção supra, embora não assinada digitalmente. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para liberação do saldo do depósito 0620.042.02967135-0 à depositante. Após o trânsito em julgado desta decisão, estando o depósito SIF zerado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010819-69.2020.5.03.0136 EXEQUENTE: AURELIO SILBY VIEIRA CHAVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1dcb9 proferida nos autos. PROCESSO: 0010819-69.2020.5.03.0136 P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O 1- Registrado o inteiro teor da Promoção ID 26a1f5b. 2 - Aprovados os cálculos de atualização da Contadoria , resumo ID 5€169b9 , fixando-se o débito exequendo em R$3.301,05 , atualizado até 31/07/2026. 3 - Conforme já registrado anteriormente (inclusive no ID 26a1f5b), o valor apurado trata-se na verdade de honorários assistenciais devidos ao sindicato (terceiro). 4- Transferidos ao SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO os valores de R$3016,66 (c578142) e de R$293,36 (ID 3aa805d). 5 - Dados bancários no ID 768bf1e. Procuração no ID 34a820e. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Convalido a promoção supra, embora não assinada digitalmente. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para liberação do saldo do depósito 0620.042.02967135-0 à depositante. Após o trânsito em julgado desta decisão, estando o depósito SIF zerado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO SILBY VIEIRA CHAVES

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