Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010819-64.2023.5.15.0028 AUTOR: ANA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89af37f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ALVARÁ JUDICIAL Empresa: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA, CNPJ: 47.598.719/0001-30 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: ANA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 015.606.525-86, PIS nº 16103668825 ou a seu patrono LEONARDO MARSON, CPF: 398.073.628-81, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA, CNPJ: 47.598.719/0001-30. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010819-64.2023.5.15.0028 AUTOR: ANA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89af37f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ALVARÁ JUDICIAL Empresa: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA, CNPJ: 47.598.719/0001-30 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: ANA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 015.606.525-86, PIS nº 16103668825 ou a seu patrono LEONARDO MARSON, CPF: 398.073.628-81, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: NAPPI INDUSTRIA DE METAIS LTDA, CNPJ: 47.598.719/0001-30. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS