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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010819-39.2024.5.15.0025 AUTOR: MARCO HENRIQUE RANTIM RÉU: AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12875d3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de numerários pelo sistema SISBAJUD em face da primeira reclamada (AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA), deverá a execução prosseguir em face do(a) segundo(a) executado(a). Pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, não se pode exigir dos empregados a busca infinita por bens da devedora principal, notadamente porque a responsabilidade da devedora subsidiária deve ser efetiva e não apenas formal, sendo esse, inclusive, o escopo da Súmula 331, do Colendo TST. Sendo assim, determino o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada (SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL), que deverá ser intimada, por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos termos do art. 523, "caput", c/c art. 513, §2º, I, do NCPC (Lei nº 13.105 - 16/03/15), para quitar o débito do valor homologado no Id ca10aaa, em 15 dias, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de execução. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL