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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010818-54.2020.5.18.0011 AUTOR: JOAO MARCOS BATISTA RÉU: 5X MAIS HOLDING BUSINESS INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a439c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante a notícia do falecimento do suscitado, sr. REGINALDO FELIPE DE OLIVEIRA, vide certidão de ID. fb80135, fica a parte suscitante intimada a informar se persiste o interesse no processamento do IDPJ em face do espólio e, caso afirmativo, a proceder à regularização processual, mediante a sucessão do de cujus pelo seu espólio (representado em juízo pelo inventariante – art. 75 do CPC) ou pelos sucessores, a teor do disposto no artigo 110 do CPC. Prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pontuo que os demais suscitados foram citados. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 10X INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - SELETO PAGAMENTOS S/A
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010818-54.2020.5.18.0011 AUTOR: JOAO MARCOS BATISTA RÉU: 5X MAIS HOLDING BUSINESS INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a439c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante a notícia do falecimento do suscitado, sr. REGINALDO FELIPE DE OLIVEIRA, vide certidão de ID. fb80135, fica a parte suscitante intimada a informar se persiste o interesse no processamento do IDPJ em face do espólio e, caso afirmativo, a proceder à regularização processual, mediante a sucessão do de cujus pelo seu espólio (representado em juízo pelo inventariante – art. 75 do CPC) ou pelos sucessores, a teor do disposto no artigo 110 do CPC. Prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pontuo que os demais suscitados foram citados. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELMARIO LUCIO BARBOSA CARLOS - ANDERSON CAESAR MAIA GONCALVES
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