Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010817-69.2018.5.03.0104 AUTOR: DAVID BATISTA DE SOUZA RÉU: IGF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3383ac proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Analisando, detidamente, os autos, constato que o débito exequendo ainda pendente se tratam de honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamada (Id. 62da16b), sendo que o débito devido ao exequente e acessórios já foi integralmente quitado. Pois bem. Verifico que o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (Id. 44f30de) em sentença que transitou em julgado anteriormente à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, onde os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4, da CLT foram declarados inconstitucionais, de modo que tal decisão não atinge esse processo, que transitou em julgado em 12/03/2019, anteriormente à data da decisão do STF, sendo exigíveis os honorários advocatícios. Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM, para: a) determinar a liberação da constrição (cnib) sobre os imóveis de matrículas nº 214.670 e 188.726, ficando prejudicada a discussão acerca dos imóveis, tendo em vista que não há débito da executada pendente. b) intimar o primeiro e segundo reclamados (IGF CONSTRUTORA LTDA, FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA) a indicar meios para prosseguimento da execução, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGF CONSTRUTORA LTDA - VANIA NUBIA BATISTA TAVARES - FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010817-69.2018.5.03.0104 AUTOR: DAVID BATISTA DE SOUZA RÉU: IGF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3383ac proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Analisando, detidamente, os autos, constato que o débito exequendo ainda pendente se tratam de honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamada (Id. 62da16b), sendo que o débito devido ao exequente e acessórios já foi integralmente quitado. Pois bem. Verifico que o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (Id. 44f30de) em sentença que transitou em julgado anteriormente à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, onde os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4, da CLT foram declarados inconstitucionais, de modo que tal decisão não atinge esse processo, que transitou em julgado em 12/03/2019, anteriormente à data da decisão do STF, sendo exigíveis os honorários advocatícios. Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM, para: a) determinar a liberação da constrição (cnib) sobre os imóveis de matrículas nº 214.670 e 188.726, ficando prejudicada a discussão acerca dos imóveis, tendo em vista que não há débito da executada pendente. b) intimar o primeiro e segundo reclamados (IGF CONSTRUTORA LTDA, FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA) a indicar meios para prosseguimento da execução, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID BATISTA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.