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0010817-69.2018.5.03.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010817-69.2018.5.03.0104 AUTOR: DAVID BATISTA DE SOUZA RÉU: IGF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3383ac proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Analisando, detidamente, os autos, constato que o débito exequendo ainda pendente se tratam de honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamada (Id. 62da16b), sendo que o débito devido ao exequente e acessórios já foi integralmente quitado. Pois bem. Verifico que o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (Id. 44f30de) em sentença que transitou em julgado anteriormente à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, onde os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4, da CLT foram declarados inconstitucionais, de modo que tal decisão não atinge esse processo, que transitou em julgado em 12/03/2019, anteriormente à data da decisão do STF, sendo exigíveis os honorários advocatícios. Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM, para: a) determinar a liberação da constrição (cnib) sobre os imóveis de matrículas nº 214.670 e 188.726, ficando prejudicada a discussão acerca dos imóveis, tendo em vista que não há débito da executada pendente. b) intimar o primeiro e segundo reclamados (IGF CONSTRUTORA LTDA, FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA) a indicar meios para prosseguimento da execução, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGF CONSTRUTORA LTDA - VANIA NUBIA BATISTA TAVARES - FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010817-69.2018.5.03.0104 AUTOR: DAVID BATISTA DE SOUZA RÉU: IGF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3383ac proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Analisando, detidamente, os autos, constato que o débito exequendo ainda pendente se tratam de honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamada (Id. 62da16b), sendo que o débito devido ao exequente e acessórios já foi integralmente quitado. Pois bem. Verifico que o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (Id. 44f30de) em sentença que transitou em julgado anteriormente à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, onde os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4, da CLT foram declarados inconstitucionais, de modo que tal decisão não atinge esse processo, que transitou em julgado em 12/03/2019, anteriormente à data da decisão do STF, sendo exigíveis os honorários advocatícios. Portanto, CHAMO O FEITO À ORDEM, para: a) determinar a liberação da constrição (cnib) sobre os imóveis de matrículas nº 214.670 e 188.726, ficando prejudicada a discussão acerca dos imóveis, tendo em vista que não há débito da executada pendente. b) intimar o primeiro e segundo reclamados (IGF CONSTRUTORA LTDA, FABRICIO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA) a indicar meios para prosseguimento da execução, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID BATISTA DE SOUZA

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