Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010817-35.2022.5.03.0167 AUTOR: CAMILO LELIS LUCENA MARTINS RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09a4fe proferido nos autos. Observe-se a existência de seguro garantia de Id aadfbc8 e Id 98afde9 e o recolhimento de custas de Id e2e29c3. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. Obrigações de fazer da Secretaria da Vara: Requisitem-se os honorários em favor da perita Barbara Guimarães Rohlfs Gilberto, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ-JT, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2026 e o valor de R$1.000,00 arbitrado em 13/11/2023. Intime-se a perita para ciência da requisição e da possibilidade de ajuizamento de ação específica para obter o recebimento do valor arbitrado acima do limite previsto na referida Resolução, caso seja do seu interesse. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILO LELIS LUCENA MARTINS
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010817-35.2022.5.03.0167 AUTOR: CAMILO LELIS LUCENA MARTINS RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09a4fe proferido nos autos. Observe-se a existência de seguro garantia de Id aadfbc8 e Id 98afde9 e o recolhimento de custas de Id e2e29c3. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. Obrigações de fazer da Secretaria da Vara: Requisitem-se os honorários em favor da perita Barbara Guimarães Rohlfs Gilberto, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ-JT, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2026 e o valor de R$1.000,00 arbitrado em 13/11/2023. Intime-se a perita para ciência da requisição e da possibilidade de ajuizamento de ação específica para obter o recebimento do valor arbitrado acima do limite previsto na referida Resolução, caso seja do seu interesse. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DAHANA LIMITADA