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0010817-05.2026.5.03.0067

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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010817-05.2026.5.03.0067 AUTOR: JOSE NARDEL SOARES SILVA RÉU: AMX COLCHOES MG LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd92ca6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. LUCIANNE FONSECA SILVA DESPACHO Vistos etc. Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença. Registre-se que as reclamadas encontram-se em recuperação judicial. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Intimem-se o autor e as reclamadas para ajustarem entre si a melhor forma de cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença prolatada, informando no processo o sucesso da empreitada no prazo de dez dias. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação do art. 878, da CLT. As partes deverão juntar seus cálculos em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 28 de agosto de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NARDEL SOARES SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010817-05.2026.5.03.0067 AUTOR: JOSE NARDEL SOARES SILVA RÉU: AMX COLCHOES MG LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd92ca6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. LUCIANNE FONSECA SILVA DESPACHO Vistos etc. Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença. Registre-se que as reclamadas encontram-se em recuperação judicial. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Intimem-se o autor e as reclamadas para ajustarem entre si a melhor forma de cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença prolatada, informando no processo o sucesso da empreitada no prazo de dez dias. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação do art. 878, da CLT. As partes deverão juntar seus cálculos em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 28 de agosto de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA - AMX COLCHOES MG LTDA

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