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0010816-98.2024.5.15.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010816-98.2024.5.15.0085 AUTOR: JERRY ADRIANO SURIAN RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89816f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Por outro lado, a executada descumpriu a determinação judicial que lhe impunha o depósito dos valores diretamente na conta bancária informada pela parte exequente, optando por efetuar o depósito nos autos. Tal conduta contraria o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e compromete a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. Não obstante, considerando que não há notícia de reiteração dessa conduta pela executada, deixo, por ora, de aplicar a penalidade por litigância de má-fé. Fica, contudo, expressamente advertida de que a repetição desse procedimento, nestes ou em outros autos, poderá ensejar a aplicação das penalidades processuais cabíveis, inclusive por litigância de má-fé. Considerado que há valores nos autos, expeçam-se alvarás via sistema eletrônico a quem de direito. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010816-98.2024.5.15.0085 AUTOR: JERRY ADRIANO SURIAN RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89816f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Por outro lado, a executada descumpriu a determinação judicial que lhe impunha o depósito dos valores diretamente na conta bancária informada pela parte exequente, optando por efetuar o depósito nos autos. Tal conduta contraria o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e compromete a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. Não obstante, considerando que não há notícia de reiteração dessa conduta pela executada, deixo, por ora, de aplicar a penalidade por litigância de má-fé. Fica, contudo, expressamente advertida de que a repetição desse procedimento, nestes ou em outros autos, poderá ensejar a aplicação das penalidades processuais cabíveis, inclusive por litigância de má-fé. Considerado que há valores nos autos, expeçam-se alvarás via sistema eletrônico a quem de direito. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERRY ADRIANO SURIAN

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