Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010816-33.2021.5.03.0087 AUTOR: ADAILTON FERREIRA RANGEL RÉU: VIACAO SIDON LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e7405 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologado o acordo perante o CEJUSC de 2º Grau #id:2d52e41. Proceda a Secretaria aos lançamentos pertinentes. Reputar-se-á cumprido o acordo, caso o(a) autor(a) não denuncie o inadimplemento em até 5 dias após o vencimento da avença. Requisite-se ao egrégio TRT local o pagamento dos honorários periciais devidos à expert FLAVIA PEREIRA COSTA, no importe de R$ 1.5.00,00, nos termos da Resolução nº. 66, de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Resolução nº 78/2011, Resolução nº 28, de 03 março de 2017, deste Regional, bem como o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 deste Regional. Expeça-se alvará para liberação do FGTS ao reclamante, conforme solicitado em Ata de Audiência #id:2d52e41. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Deverá ser anexada essa decisão aos autos n°0010029-62.2025.5.03.0087. Cumpra-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO SIDON LTDA
- CELERE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010816-33.2021.5.03.0087 AUTOR: ADAILTON FERREIRA RANGEL RÉU: VIACAO SIDON LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e7405 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologado o acordo perante o CEJUSC de 2º Grau #id:2d52e41. Proceda a Secretaria aos lançamentos pertinentes. Reputar-se-á cumprido o acordo, caso o(a) autor(a) não denuncie o inadimplemento em até 5 dias após o vencimento da avença. Requisite-se ao egrégio TRT local o pagamento dos honorários periciais devidos à expert FLAVIA PEREIRA COSTA, no importe de R$ 1.5.00,00, nos termos da Resolução nº. 66, de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Resolução nº 78/2011, Resolução nº 28, de 03 março de 2017, deste Regional, bem como o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 deste Regional. Expeça-se alvará para liberação do FGTS ao reclamante, conforme solicitado em Ata de Audiência #id:2d52e41. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Deverá ser anexada essa decisão aos autos n°0010029-62.2025.5.03.0087. Cumpra-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON FERREIRA RANGEL