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TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010815-69.2024.5.18.0008 AUTOR: ELBERT FERNANDES ALMEIDA RÉU: PRIME CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365d7b0 proferido nos autos. DESPACHO Prossigam a execução em desfavor do(s) executado(s) abaixo listados com a pesquisa RENAJUD em busca de veículos de propriedade desses, devendo bloqueá-los de circulação. PRIME CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 14.482.096/0001-86; MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, CPF: 634.875.941-53; JOVILMAR DE SOUZA DAS DORES CAIXETA, CPF: 553.838.311-34 Procedam à consulta INFOJUD (DOI) em desfavor do(s) executado(s), juntando-as em sigilo aos autos, e dê-se vista às partes e a seus procuradores. Procedam também à consulta à última DIRPF e ao último DITR disponíveis. Diante da inércia em pagar/garantir a execução, fica determinada a indisponibilidade genérica, via CNIB, de eventuais imóveis pertencentes ao(s) executado(s). Incluído o processo no Sistema Automatizado de Bloqueios - SAB, ressalto que apenas os resultados positivos serão publicados nos autos. Diante do resultado das medidas executivas anteriormente determinadas por esse juízo, intime o(a) exequente para impulsionar a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando objetivamente bens dos devedores a serem penhorados e/ou apresentando eventual requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de suspensão do processo por 02 anos, na forma do art. 11-A da CLT, § 1º, o que já fica determinado em caso de omissão. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELBERT FERNANDES ALMEIDA
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