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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACC 0010815-62.2016.5.18.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499d78 proferido nos autos. DESPACHO A Secretaria certificou que o alvará referente a LUIZ CARLOS MARTINS DOS SANTOS foi transferido para o processo em trâmite perante a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia e que, quanto a LUCILENE DA SILVA PEREIRA, não foram localizadas informações acerca dos herdeiros a quem deverá ser liberado o numerário, tampouco das respectivas contas bancárias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do certificado pela Secretaria, requerendo o que entender de direito e fornecendo, se possível, as informações necessárias ao prosseguimento do feito. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS
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