Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0010814-93.2026.5.15.0074 REQUERENTES: CONSORCIO LENCOIS PAULISTA REQUERENTES: LUCAS CARLOS DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd29f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada sob o ID 8567ed0 (referente ao acordo formalizado) apresenta rasuras e trechos ilegíveis (palavras distorcidas), o que inviabiliza a análise dos termos pactuados para fins de homologação judicial. Diante do exposto, determino: Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos cópia legível e íntegra do acordo extrajudicial devidamente assinado. No mesmo prazo, deverão as partes comprovar o recolhimento das custas processuais, calculadas à base de 2% sobre o valor dado à transação (R$ 65.000,00), sob pena de execução. Deverá a parte requerente (empregadora) comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários devidos sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, ou a comprovação de eventual parcelamento do débito junto ao órgão previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento das determinações acima, venham os autos conclusos para deliberações. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO LENCOIS PAULISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0010814-93.2026.5.15.0074 REQUERENTES: CONSORCIO LENCOIS PAULISTA REQUERENTES: LUCAS CARLOS DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd29f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada sob o ID 8567ed0 (referente ao acordo formalizado) apresenta rasuras e trechos ilegíveis (palavras distorcidas), o que inviabiliza a análise dos termos pactuados para fins de homologação judicial. Diante do exposto, determino: Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos cópia legível e íntegra do acordo extrajudicial devidamente assinado. No mesmo prazo, deverão as partes comprovar o recolhimento das custas processuais, calculadas à base de 2% sobre o valor dado à transação (R$ 65.000,00), sob pena de execução. Deverá a parte requerente (empregadora) comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários devidos sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, ou a comprovação de eventual parcelamento do débito junto ao órgão previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento das determinações acima, venham os autos conclusos para deliberações. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS CARLOS DUARTE