Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010814-75.2025.5.03.0167 AUTOR: IZETILANE FERNANDA GONCALVES CAMPOS RÉU: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed8a64 proferida nos autos. Registra-se a existência de depósito judicial, efetuado pela parte reclamada, com saldo atual de R$4.450,63. Homologo o cálculo apresentado pelo perito(a), com quadro resumo no Id 0d93ca5. Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, ônus da parte Reclamada, que deu causa à execução. Fixo o valor total da execução em R$5.640,43, atualizado até 31.08.2026, já considerados os honorários ora arbitrados. Resumo dos cálculos homologados: Líquido da parte Exequente – R$3.529,74 FGTS a ser depositado em conta vinculada – R$128,69 Honorários advocatícios em favor do procurador do(a) Exequente – R$376,35 Honorários periciais na fase de cumprimento do julgado (ELIANE ARAUJO DE ALMEIDA) – R$1.000,00 Contribuição previdenciária – R$485,65 (cota reclamante:R$105,09 e cota reclamada:R$380,56) Custas processuais – R$120,00 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intimem-se as partes para informarem seus dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar futura liberação de valores. No mesmo prazo deverá a parte reclamante dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), ficando advertida de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Cite-se a reclamada, por seu procurador (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para pagar ou garantir o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, caso haja requerimento da parte reclamante. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas devem ser recolhidos pela parte via DARF, código 6092, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, sendo que o marco temporal definidor da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. O recolhimento das custas deve ser comprovado, em guia GRU digital, acessando o sitehttp://gru.jt.jus.br/gru, devendo indicar unidade gestora Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Categoria de serviço: Judicial, Serviço Custas judiciais: 020232. Dê-se ciência às partes que, em se tratando de conta confeccionada por perito nomeado pelo juízo, esta juíza adota o procedimento previsto no § 3º do art. 884 da CLT, no qual homologa os cálculos e não abre vista imediata para manifestação das partes, diferindo, portanto, o contraditório para o momento dos embargos à execução/impugnação à conta, ou seja, após garantida a execução. ajc SETE LAGOAS/MG, 02 de setembro de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010814-75.2025.5.03.0167 AUTOR: IZETILANE FERNANDA GONCALVES CAMPOS RÉU: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed8a64 proferida nos autos. Registra-se a existência de depósito judicial, efetuado pela parte reclamada, com saldo atual de R$4.450,63. Homologo o cálculo apresentado pelo perito(a), com quadro resumo no Id 0d93ca5. Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, ônus da parte Reclamada, que deu causa à execução. Fixo o valor total da execução em R$5.640,43, atualizado até 31.08.2026, já considerados os honorários ora arbitrados. Resumo dos cálculos homologados: Líquido da parte Exequente – R$3.529,74 FGTS a ser depositado em conta vinculada – R$128,69 Honorários advocatícios em favor do procurador do(a) Exequente – R$376,35 Honorários periciais na fase de cumprimento do julgado (ELIANE ARAUJO DE ALMEIDA) – R$1.000,00 Contribuição previdenciária – R$485,65 (cota reclamante:R$105,09 e cota reclamada:R$380,56) Custas processuais – R$120,00 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intimem-se as partes para informarem seus dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar futura liberação de valores. No mesmo prazo deverá a parte reclamante dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), ficando advertida de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Cite-se a reclamada, por seu procurador (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para pagar ou garantir o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, caso haja requerimento da parte reclamante. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas devem ser recolhidos pela parte via DARF, código 6092, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, sendo que o marco temporal definidor da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. O recolhimento das custas deve ser comprovado, em guia GRU digital, acessando o sitehttp://gru.jt.jus.br/gru, devendo indicar unidade gestora Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Categoria de serviço: Judicial, Serviço Custas judiciais: 020232. Dê-se ciência às partes que, em se tratando de conta confeccionada por perito nomeado pelo juízo, esta juíza adota o procedimento previsto no § 3º do art. 884 da CLT, no qual homologa os cálculos e não abre vista imediata para manifestação das partes, diferindo, portanto, o contraditório para o momento dos embargos à execução/impugnação à conta, ou seja, após garantida a execução. ajc SETE LAGOAS/MG, 02 de setembro de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IZETILANE FERNANDA GONCALVES CAMPOS