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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010814-42.2025.5.03.0081 AUTOR: CLEIDINEIA APARECIDA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE GUAXUPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4b569 proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se vista à exequente sobre o documento juntado pelo executado sob o ID 11e9d4e, que demonstra o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-base da autora. Prazo: 10 dias. Concedo às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para que apresentem seus cálculos de liquidação, com memória de cálculo, resumo detalhado e observância dos critérios estabelecidos nos artigos 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, 104 e 106 do Provimento-Geral Consolidado da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil. Quanto à correção monetária e juros de mora deverá ser observado os índices aplicados à Fazenda Pública, previsto nos artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, ou seja: a partir do vencimento da parcela e até 07/12/2021, o IPCA-E como fator de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança para os juros de mora, e, a partir de 08/12/2021 em diante, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC, que já contempla os juros de mora e correção monetária. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, a critério das partes, preferencialmente acompanhados do arquivo “pje” exportado pelo sistema PJe-Calc, nos termos do § 7º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. As partes ficam, desde já, intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a contar do término do prazo concedido para a apresentação dos cálculos de liquidação, independentemente de nova determinação judicial, apresentarem impugnação fundamentada à conta apresentada pela parte contrária, com a especificação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Apresentada a impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, a parte contrária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, independentemente de nova intimação. Ressalto que não será concedida dilação dos prazos acima mencionados, por serem peremptórios. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDINEIA APARECIDA FERREIRA
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