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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010812-80.2013.5.01.0006 RECLAMANTE: JEIZIANE DO NASCIMENTO RECLAMADO: GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (3) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): JEIZIANE DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID #id:840fa2a, bem como para no prazo de 10 dias, apresente ficha cadastral, contrato social e respectivas alterações ou outro documento oficial idôneo que demonstre a efetiva participação de GLAUCO DA SILVA BARROS e IGOR GUTIERREZ CORNÉLIO AQUINO no quadro societário da executada GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP, indicando, inclusive, os respectivos períodos de ingresso e retirada da sociedade. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL SAMPAIO CONCEICAO DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JEIZIANE DO NASCIMENTO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840fa2a proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição de Id. 3b3cca9, por meio da qual a exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de GLAUCO DA SILVA BARROS e IGOR GUTIERREZ CORNÉLIO AQUINO, verifico que os documentos juntados para demonstrar a condição de sócios dos indicados foram extraídos de processo diverso, de nº 0010787-16.2013.5.01.0023, não constituindo documentação societária específica da executada produzida nestes autos. Assim, antes de apreciar o requerimento de instauração do IDPJ, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente ficha cadastral, contrato social e respectivas alterações ou outro documento oficial idôneo que demonstre a efetiva participação de GLAUCO DA SILVA BARROS e IGOR GUTIERREZ CORNÉLIO AQUINO no quadro societário da executada GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP, indicando, inclusive, os respectivos períodos de ingresso e retirada da sociedade. Cumprida a determinação, voltem conclusos para apreciação do incidente. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação de documentação apta a demonstrar a condição societária dos indicados, cumpra-se o despacho de Id. 815fcc0, com o sobrestamento da execução nos termos ali determinados. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEIZIANE DO NASCIMENTO
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