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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010812-78.2026.5.03.0003 AUTOR: MICHELLE CRISTINA EVANGELISTA RÉU: VIVIANE RIBEIRO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070d0f proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id bd1775b, o procurador das reclamadas informa que a segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, dada sua idade avançada e o quadro de demência com comprometimento funcional e motor, encontra-se impossibilitada de comparecer e participar ativamente da audiência. O documento juntado sob ID 2edc33a, subscrito por fisioterapeuta, atesta que a segunda reclamada encontra-se restrita ao leito e apresenta quadro cognitivo fragilizado, indicando severa limitação. Dessa forma, com fundamento no § 1º do Art. 843 da CLT, que permite a substituição do empregador por preposto com conhecimento dos fatos, e considerando a situação de incapacidade fática da segunda reclamada comprovada pela documentação apresentada, defiro o requerimento para dispensar o comparecimento pessoal da segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, em audiência designada. Ademais, autorizo que a Sra. VIVIANE RIBEIRO SANTOS, filha da Sra. Zélia e que atua em seu nome, com conhecimento dos fatos, passe a figurar como representante para atuar em nome da segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, no presente processo. Intimem-se, para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES - VIVIANE RIBEIRO SANTOS
TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010812-78.2026.5.03.0003 AUTOR: MICHELLE CRISTINA EVANGELISTA RÉU: VIVIANE RIBEIRO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070d0f proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id bd1775b, o procurador das reclamadas informa que a segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, dada sua idade avançada e o quadro de demência com comprometimento funcional e motor, encontra-se impossibilitada de comparecer e participar ativamente da audiência. O documento juntado sob ID 2edc33a, subscrito por fisioterapeuta, atesta que a segunda reclamada encontra-se restrita ao leito e apresenta quadro cognitivo fragilizado, indicando severa limitação. Dessa forma, com fundamento no § 1º do Art. 843 da CLT, que permite a substituição do empregador por preposto com conhecimento dos fatos, e considerando a situação de incapacidade fática da segunda reclamada comprovada pela documentação apresentada, defiro o requerimento para dispensar o comparecimento pessoal da segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, em audiência designada. Ademais, autorizo que a Sra. VIVIANE RIBEIRO SANTOS, filha da Sra. Zélia e que atua em seu nome, com conhecimento dos fatos, passe a figurar como representante para atuar em nome da segunda reclamada, Sra. ZELIA DA SILVA RIBEIRO LOPES, no presente processo. Intimem-se, para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CRISTINA EVANGELISTA
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