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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010812-27.2021.5.15.0001 EXEQUENTE: WILLIAM SILVA DAS NEVES PASSOS EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc7109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em nova consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a executada ITAÚ UNIBANCO S.A. cumpriu, ainda que tardiamente, a primeira ordem de transferência referente ao bloqueio via SISBAJUD (ID 278a8b2). Tendo em vista que a obrigação já havia sido integralmente satisfeita mediante o cumprimento da segunda ordem de transferência (conforme comprovante juntado aos autos pela parte - ID 2256090, liberado a quem de direito por meio do SIF - 215b37b), o valor referente à primeira ordem caracteriza quantia excedente, devendo ser restituído à aludida executada. Para tanto, intime-se a executada supra que apresente dados bancários, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, para viabilizar a transferência eletrônica de valores. Com a informação, expeça-se o alvará de pagamento, por meio do SISCONDJ. Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM SILVA DAS NEVES PASSOS
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010812-27.2021.5.15.0001 EXEQUENTE: WILLIAM SILVA DAS NEVES PASSOS EXECUTADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc7109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em nova consulta ao SISCONDJ, verifica-se que a executada ITAÚ UNIBANCO S.A. cumpriu, ainda que tardiamente, a primeira ordem de transferência referente ao bloqueio via SISBAJUD (ID 278a8b2). Tendo em vista que a obrigação já havia sido integralmente satisfeita mediante o cumprimento da segunda ordem de transferência (conforme comprovante juntado aos autos pela parte - ID 2256090, liberado a quem de direito por meio do SIF - 215b37b), o valor referente à primeira ordem caracteriza quantia excedente, devendo ser restituído à aludida executada. Para tanto, intime-se a executada supra que apresente dados bancários, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, para viabilizar a transferência eletrônica de valores. Com a informação, expeça-se o alvará de pagamento, por meio do SISCONDJ. Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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