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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010812-19.2024.8.26.0016/SPEXEQUENTE: CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB SP442554) EXECUTADO: JACKSON BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB SP448619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido no endereço constante dos autos, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar seu estado de conservação e proceder aos atos executórios cabíveis. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada da penhora realizada, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intime-se.
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