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0010812-19.2015.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0010812-19.2015.5.03.0018 AGRAVANTE: DANIEL MARQUES DE CARVALHO E OUTROS (1) AGRAVADO: DANIEL MARQUES DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5ea9 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos da ata de audiência de ID. e a8b889b o silêncio das partes (embora o prazo derradeiro para manifestação tenha sido requerido e estabelecido de forma consensual em audiência) e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de reincluir o feito em pauta por entender a ausência de manifestação das partes como desinteresse na designação de uma nova tentativa de conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0010812-19.2015.5.03.0018 AGRAVANTE: DANIEL MARQUES DE CARVALHO E OUTROS (1) AGRAVADO: DANIEL MARQUES DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5ea9 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos da ata de audiência de ID. e a8b889b o silêncio das partes (embora o prazo derradeiro para manifestação tenha sido requerido e estabelecido de forma consensual em audiência) e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de reincluir o feito em pauta por entender a ausência de manifestação das partes como desinteresse na designação de uma nova tentativa de conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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