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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0010811-91.2017.5.15.0127 AGRAVANTE: CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL E OUTROS (4) AGRAVADO: DAYANI CASSIA NAVEGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f8f4b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010811-91.2017.5.15.0127 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 2. CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 3. U T C ENGENHARIA S/A EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 4. UTC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 5. UTC PARTICIPACOES S/A EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrido: Advogado(s): DAYANI CASSIA NAVEGA VICTOR TREVIZANO (MG143388) Interessado: ENOCH ANDRADE DAMASCENO Interessado: Advogado(s): LASPRO CONSULTORES LTDA ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (SP98628) RECURSO DE: CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/07/2026 - Id 4171516,45695a8,605e277,03a8414,35b695f; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id d46cb1c). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. RECURSO REPETITIVO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 884 DA CLT AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO NA EXECUÇÃO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.159 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N.159 ), Processo n. 0000239-49.2023.5.10.0016, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. A decisão recorrida está em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, de forma que é inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- LASPRO CONSULTORES LTDA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0010811-91.2017.5.15.0127 AGRAVANTE: CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL E OUTROS (4) AGRAVADO: DAYANI CASSIA NAVEGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f8f4b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010811-91.2017.5.15.0127 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 2. CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 3. U T C ENGENHARIA S/A EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 4. UTC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrente: Advogado(s): 5. UTC PARTICIPACOES S/A EDNA MARIA LEMES (SP113776) MARIA DAS DORES STREILING (SP280482) THIARA DE FREITAS WANDEKOKEN (MG127199) Recorrido: Advogado(s): DAYANI CASSIA NAVEGA VICTOR TREVIZANO (MG143388) Interessado: ENOCH ANDRADE DAMASCENO Interessado: Advogado(s): LASPRO CONSULTORES LTDA ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (SP98628) RECURSO DE: CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/07/2026 - Id 4171516,45695a8,605e277,03a8414,35b695f; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id d46cb1c). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. RECURSO REPETITIVO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 884 DA CLT AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO NA EXECUÇÃO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.159 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N.159 ), Processo n. 0000239-49.2023.5.10.0016, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. A decisão recorrida está em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, de forma que é inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL
- U T C ENGENHARIA S/A
- CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- UTC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
- UTC PARTICIPACOES S/A