Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010811-50.2015.5.15.0131 AUTOR: ELIEZER BRITTO DA COSTA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b9e1 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vieram os autos conclusos para análise das contas, diante da reforma ao ID 9c19283 e fixação dos novos valores. Desta feita, ACOLHO os esclarecimentos e os cálculos apresentados em ID 8d20736 pelo Sr. perito. Incluo o valor dos honorários periciais contábeis, fixando o montante condenatório em R$ 2.867.228,10, corrigido até 30/9/2022. A planilha anexa demonstra o abatimento dos valores já liberados nos autos, sendo o total ainda devido no valor de R$ 1.305.160,97 para 8/9/2026 (JUNTADO PJECALC). Fica a executada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 884 da CLT, visto que o Juízo encontra-se garantido pelos depósitos efetuados nos autos. Valor depositado na Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 29.434,37 e no Banco co Brasil no importe de R$ 1.364.643,52, ambos atualizados para 8/9/2026. Na inércia da ré, tornem conclusos para deliberações. Havendo saldo incontroverso ou pagamento, autorizada a liberação de valores. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular TFLSM
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEZER BRITTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010811-50.2015.5.15.0131 AUTOR: ELIEZER BRITTO DA COSTA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b9e1 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vieram os autos conclusos para análise das contas, diante da reforma ao ID 9c19283 e fixação dos novos valores. Desta feita, ACOLHO os esclarecimentos e os cálculos apresentados em ID 8d20736 pelo Sr. perito. Incluo o valor dos honorários periciais contábeis, fixando o montante condenatório em R$ 2.867.228,10, corrigido até 30/9/2022. A planilha anexa demonstra o abatimento dos valores já liberados nos autos, sendo o total ainda devido no valor de R$ 1.305.160,97 para 8/9/2026 (JUNTADO PJECALC). Fica a executada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 884 da CLT, visto que o Juízo encontra-se garantido pelos depósitos efetuados nos autos. Valor depositado na Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 29.434,37 e no Banco co Brasil no importe de R$ 1.364.643,52, ambos atualizados para 8/9/2026. Na inércia da ré, tornem conclusos para deliberações. Havendo saldo incontroverso ou pagamento, autorizada a liberação de valores. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular TFLSM
Intimado(s) / Citado(s)
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO